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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2020 - 16:36
Abuso de autoridade e violação da razoabilidade dos prazos

O presente artigo discorre sobre o abuso de autoridade e violação da razoabilidade dos prazos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2004 - 01:00
Averbação do Tempo de Serviço Prestado como Monitor em Universidade

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Junho de 2012 - 11:25
Aspectos processuais do mandado de segurança

Este artigo estuda o tema ora proposto, o que se dá com a metodologia de pesquisa bibliográfica quantitativa e a utilização do método de pesquisa dialético e dedutivo
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Julho de 2014 - 11:13
Decreto nº 8.286, de 4 de Julho de 2014

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Concurso público para provimento de cargo de professor da rede estadual de ensino.

Contratação temporária de professores.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50
Direito do consumidor no século dos novos direitos

A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Crime ambiental.

Trancamento de ação penal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
Conceito de imóvel rural para fins de georreferenciamento

Eduardo Agostinho Arruda Augusto é o Diretor de Assuntos Agrários do Irib, Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP, e especialista em Direito registral imobiliário pela ESADE-Barcelona. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
Da Concessão de Florestas Públicas: noções fundamentais
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Professor Adjunto da UFMT. Advogado. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2024 - 09:46
Familiares de vítima de enxurrada em Franca serão indenizados
Reparação por danos morais e pensão mensal
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 09:30
Município de Indiana ressarcirá filhos de coletora de recicláveis que morreu soterrada em aterro sanitário
Reparação fixada em R$ 240 mil.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2023 - 17:50
Justiça reverte justa causa de vigilante que faltou ao trabalho por causa de enchente
De acordo com a defesa, não houve justificativa legal ou explicação para a ausência, por isso puniu o empregado com a dispensa motivada.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2023 - 16:19
Mantido júri que condenou homem por assassinato de prefeito no interior paulista
Vítima visitava uma obra quando foi alvejada.
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Array Publicado em 2022-11-04T12:55:00+00:00
Mantida condenação por improbidade de ex-vereadora que usava carros oficiais para fins particulares
Pena inclui suspensão de direitos políticos por 8 anos.

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